Objectivo: Conhecer o novo conceito de parapilias, sua apresentação clínica e sua ligação com um distúrbio de personalidade como perversão, a legislação francesa a elas referente e as diferentes opções terapêuticas.
Material e métodos: Revisão das orientações publicadas sobre este assunto na base de dados Medline e uma reflexão da nossa própria experiência clínica, especialmente na perícia judicial.
Resultados: O comportamento sexual desviante é, nas classificações atuais, conhecido como parafilia. Esta entidade clínica corresponde a qualquer comportamento sexual considerado “anormal” em comparação com atos sexuais na sociedade onde a pessoa vive. Significa precisamente, em primeiro lugar, o sofrimento causado por esta desordem ou deterioração da vida social, profissional ou familiar. A parafilia, como a pedofilia, tem limites estritos de idade. A vítima deve ter idade inferior a 16 anos, com uma diferença de idade de pelo menos 5 anos com o autor do ato. Os actos sexuais que são ilegais são crimes ou delitos de acordo com o grau e são sancionados por lei. Em termos comuns, são conhecidos como pervertidos, cometendo perversões. Este conceito é diferente do da parafilia, um pervertido pode ter, ou não ter, comportamento parafilíaco. Para diagnosticar um distúrbio de personalidade como a perversão, todos os critérios devem ser incluídos: narcisismo, uso de uma pessoa como objeto de prazer, com, principalmente, mecanismos de negação e uma personalidade dividida que afasta qualquer sentimento de culpa do perpetrador.
Conclusão: O tratamento médico da parafilia por si só não é satisfatório, pois o mecanismo de negação é tal que só o impulso sexual é afectado com um elevado risco de recidiva. Somente a psicoterapia pode modificar o elemento patológico de uma personalidade pervertida.