Dear Carrie,
I’m 64 e recentemente divorciado. Estou a considerar cobrar a Segurança Social no cadastro do meu ex-marido. Eu entendo que houve algumas mudanças nos regulamentos da Previdência Social que podem afetar minhas escolhas. Assumindo que posso coletar benefícios de ex-cônjuge, qual é a melhor maneira de maximizar o que eu recebo? -A Reader
Dear Reader,
You’ve probably heard about recent Social Security changes that impact certain strategies couples have used to collect maximum benefits. E você está certo de que uma dessas mudanças relativas ao que é conhecido como “aplicação restrita” se aplica aos benefícios de ex-cônjuges, dependendo da sua idade. Mas a boa notícia é que as qualificações básicas para benefícios a ex-cônjuges continuam as mesmas.
Talvez até melhores notícias, dependendo de suas circunstâncias, é que seu ex-marido não precisa nem estar envolvido. Ele só tem que ser elegível para benefícios, o que significa que ele tem que ter pelo menos 62 anos de idade. E para que conste, o que você coleta no registro do seu ex não tem efeito sobre o que qualquer outra pessoa pode coletar.
Então vamos rever o básico primeiro para ter certeza de que você se qualifica. Depois vamos falar sobre como ajudar a maximizar os seus benefícios.
As qualificações básicas
A sua idade, a duração do seu casamento e o seu estado civil actual determinam se você se qualifica para um benefício ex-casal. Em resumo:
- Você deve ter pelo menos 62 anos de idade.
- Você deve ter sido casado por um mínimo de 10 anos.
- Se o seu ex ainda não se candidatou aos benefícios, mas é elegível, você deve ter sido divorciado por dois anos.
- Você deve ser atualmente solteiro.
- Se você se casou novamente, esse casamento deve ter terminado.
- Se você está abaixo da idade de aposentadoria completa (FRA), o benefício baseado em seu próprio registro de trabalho deve ser menor que o benefício do cônjuge do seu ex.
- Se você tiver mais de um ex-cônjuge (cada um com um mínimo de 10 anos de casamento), você pode coletar no registro de qualquer um dos cônjuges, mas não de ambos.
A importância do tempo
Se você reunir as qualificações básicas, o próximo passo a ser considerado é quando se inscrever. E é aqui que pode ficar mais complicado porque, como em qualquer benefício da Previdência Social, o arquivamento de benefícios ex-espaciais antes de você chegar à FRA (66 para aqueles nascidos entre 1943 e 1954) significa que você receberá um cheque menor.
Ao olhar para os números, primeiro perceba que um benefício para o cônjuge, seja ele casado ou divorciado, é no máximo 50% do benefício da FRA do cônjuge. Assim, mesmo que seu ex tivesse direito ao benefício máximo atual de FRA de $2.687, seu benefício máximo ex-cônjuge, se você se candidatasse aos 66 anos de idade, seria de $1.343,50.
Agora considere que a inscrição antecipada reduz esse valor, mesmo mais – entre 6 ½ e 7 ½ por cento para cada ano que leva ao seu FRA. Portanto, mesmo arquivando aos 64 anos de idade pode significar um impacto financeiro significativo a longo prazo.
Você pode estar pensando que poderia arquivar para benefícios no registro do seu ex-marido agora, mesmo que eles sejam reduzidos, e então mudar para o seu próprio benefício mais tarde. Isso nunca foi uma opção ao arquivar cedo, e atualmente é uma opção limitada ao arquivar na FRA. Em geral, sempre que você se apresenta, seu benefício é calculado como o maior entre o seu próprio benefício ou o benefício do cônjuge (você não recebe ambos). Quando você se apresenta cedo, qualquer um desses valores seria reduzido de acordo. E essas reduções são permanentes.
Uma exceção se você nasceu antes de 2 de janeiro de 1954
Por muitos anos uma pessoa casada ou divorciada na idade da aposentadoria completa poderia receber um benefício baseado no registro de trabalho do cônjuge enquanto deixava o seu próprio benefício continuar a crescer. Assim, no passado, podia-se pedir um benefício somente para o cônjuge ou ex-cônjuge (uma aplicação restrita) e depois mudar para o seu próprio benefício aumentado em uma data posterior. Não mais – com uma exceção.
Uma pessoa como você, que nasceu antes de 2 de janeiro de 1954, ainda pode optar por receber o benefício do cônjuge divorciado na FRA, e retardar o recebimento de seu próprio benefício de aposentadoria até os 70 anos de idade. Isso pode significar um aumento significativo (8% ao ano!). Infelizmente, para aqueles cujo aniversário é 2 de janeiro de 1954 ou posterior, essa opção não existe mais.
Uma palavra sobre benefícios de sobrevivência
Embora você não esteja pensando nisso agora, é bom estar ciente de que um ex-cônjuge também é elegível para benefícios de sobrevivência, embora as regras mudem um pouco. Se você tem 60 anos de idade e foi casado durante 10 anos ou mais, você tem direito a 100% do pagamento da Segurança Social do seu ex-cônjuge falecido, o mesmo que uma viúva ou viúvo (note, no entanto, que o seu benefício será reduzido para cada ano que você apresentar antes do seu FRA).
As regras relativas ao estado civil também são diferentes neste caso. Você pode ser casado e ainda receber benefícios de sobrevivência do seu ex desde que não se tenha casado novamente até aos 60 anos de idade.
As suas escolhas agora – ou mais tarde
O que você decidir dependerá das suas circunstâncias económicas, como seria o caso se você estivesse a decidir quando se candidatar para o seu próprio benefício. Se você realmente precisa do dinheiro agora, tomar os benefícios com antecedência pode ser uma escolha apropriada. Mas se você puder pagar, já que ainda tem a possibilidade de apresentar um pedido restrito, esperar até 66 pode ser a maneira mais inteligente de aumentar suas opções e seus benefícios.
Obviamente, você também vai querer considerar a sua saúde, longevidade familiar e plano geral de aposentadoria antes de tomar uma decisão. Se você quiser mais informações, ssa.gov faz um trabalho muito bom para explicar suas escolhas. E é sempre uma boa ideia informar-se com o seu conselheiro financeiro.
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