(A) O juiz de sucessão ou escrivão do tribunal com quem foi apresentado um pedido de licença de casamento deve emitir uma licença:(1) a apresentação do pedido requerido nos termos do Artigo 20-1-220; (2) o decurso de pelo menos vinte e quatro horas depois; (3) o pagamento da taxa prevista por lei; e (4) a apresentação de uma declaração, sob juramento ou afirmação, de que as pessoas que procuram o contrato de casamento têm o direito legal de casar, juntamente com os nomes completos das pessoas, suas idades e locais de residência.(B) Um homem e uma mulher que concluam com sucesso um curso de preparação pré-casal e que tenham uma licença de casamento da Carolina do Sul que ateste a conclusão do curso terão direito a receber um crédito único de imposto de renda estadual não reembolsável de cinqüenta dólares, conforme permitido na Seção 12-6-3381. Para que o curso se qualifique de acordo com esta seção, o casal deve:(1) assistir a um curso ministrado por um conselheiro profissional que seja licenciado conforme o Capítulo 75 do Título 40 ou por um membro ativo do clero no curso de seu serviço como clero ou seu designado, incluindo clero aposentado, desde que o designado seja treinado e habilitado em preparação pré-matrimonial; (2) assistir a um mínimo de seis horas de instrução; (3) completar o curso dentro de doze meses antes do pedido de licença de casamento; e (4) completar o curso juntos em vez de individualmente.Um casal que conclua um curso de preparação pré-matrimonial de acordo com esta seção deve receber um certificado de conclusão ao final do curso, emitido pelo provedor do curso. O certificado deve incluir o número de horas que o casal completou juntos e as credenciais do provedor do curso. Um casal deve apresentar este certificado ao solicitar a licença de casamento, a fim de receber o crédito do imposto de renda estadual não reembolsável. O juiz de sucessões ou escrivão do tribunal deve certificar na licença de casamento que o casal cumpriu os requisitos legais para se qualificar para este crédito de imposto de renda. O juiz do tribunal de sucessões ou escrivão do tribunal não é responsável por autenticar as informações contidas no certificado de conclusão, a menos que o certificado de conclusão seja totalmente fraudulento em sua face.(C) O desconto autorizado por esta seção não deve ser aplicado à taxa creditada ao Fundo de Violência Doméstica prevista na Seção 20-1-375.