- Q: O meu empregador pode retaliar contra mim por apresentar uma queixa de assédio sexual?
- Q: O assédio sexual é apenas o assédio sexual de homens que assediam mulheres?
- Q: É assédio sexual se eu pedir a um colega de trabalho uma data?
- Q: Eu tive uma relação íntima com um colega de trabalho mas acabei com ela. Se esse colega de trabalho me assediar, ainda posso apresentar uma queixa por assédio sexual?
- Q: Se um colega de trabalho ou supervisor comentar sobre a minha roupa ou aparência, isso é assédio sexual?
- Q: Foi-me negada uma promoção. Desde então aprendi que a promoção foi para o namorado do meu supervisor. Isto é assédio sexual?
- Q: Um colega de trabalho passa muito tempo baixando pornografia da Internet para seu computador de trabalho. Isto é assédio sexual?
- Q: Um cliente regular do meu patrão faz comentários sexuais ofensivos toda vez que eu o vejo. Isto é assédio sexual?
- Q: O assédio sexual é alguma vez uma questão criminal?
Q: O meu empregador pode retaliar contra mim por apresentar uma queixa de assédio sexual?
A: Não. A lei federal proíbe a retaliação contra empregados que denunciem práticas de emprego ilegais ou que apresentem uma queixa por discriminação no local de trabalho. Você também está protegido contra retaliação por aparecer como testemunha no processo de assédio sexual de outro funcionário.
Q: O assédio sexual é apenas o assédio sexual de homens que assediam mulheres?
A: Não importa quem está assediando quem, pode ser assédio sexual. Assédio sexual é o abuso verbal ou físico que equivale a discriminação contra uma pessoa por causa do seu sexo. Se o assédio for entre duas pessoas do mesmo sexo, a pessoa que está sendo assediada deve mostrar que o assédio foi baseado em seu sexo (não apenas no desejo sexual, se houver, do assediador). A pessoa que está sendo assediada também deve ter sido tratada de forma diferente dos membros do sexo oposto.
Q: É assédio sexual se eu pedir a um colega de trabalho uma data?
A: Alguns empregadores responderam a reivindicações de assédio sexual, ou à ameaça de tais reivindicações, promulgando políticas contra encontros ou relações íntimas entre colegas de trabalho. Embora não exista uma lei que exija tal política, na maioria dos estados não existe uma lei que proíba tal política. Se o seu empregador não tiver uma apólice contra empregados que namoram uns com os outros, é melhor seguir uma regra de “uma greve e você está fora”. Se você pedir a um colega de trabalho um encontro, e o colega de trabalho lhe disser que ele ou ela não está interessado, não pergunte novamente. Pedidos repetidos para um encontro podem constituir assédio, enquanto um único e educado pedido provavelmente não.
Q: Eu tive uma relação íntima com um colega de trabalho mas acabei com ela. Se esse colega de trabalho me assediar, ainda posso apresentar uma queixa por assédio sexual?
A: Uma queixa por assédio sexual é baseada em conduta indesejada. Se você deixou claro ao seu colega de trabalho que não tem mais nenhum interesse romântico nele, qualquer atenção sexual contínua e indesejada que seja severa ou generalizada pode ser a base para uma queixa de assédio. Você deve deixar bem claro ao seu colega de trabalho que a atenção não é bem-vinda. Se o fizer, o seu relacionamento anterior não desculpará o seu assédio.
Q: Se um colega de trabalho ou supervisor comentar sobre a minha roupa ou aparência, isso é assédio sexual?
A: Depende da natureza do comentário. Dizer a um empregado para se vestir mais profissionalmente é pouco provável que seja visto como assédio sexual. No entanto, sugerir frequentemente a uma funcionária que vista roupas mais reveladoras como uma forma de impressionar o chefe, pode ser visto como assédio sexual. Da mesma forma, um elogio inócuo, como “é uma camisola bonita”, não seria assédio; mas se fosse seguido de uma referência sexual (“mostra realmente o seu corpo”), esse tipo de comportamento seria inapropriado. A chave é se o comportamento, que ocorre por causa do sexo do empregado, cria um ambiente de trabalho hostil ou abusivo.
Q: Foi-me negada uma promoção. Desde então aprendi que a promoção foi para o namorado do meu supervisor. Isto é assédio sexual?
A: Não necessariamente. Isto é mais parecido com o nepotismo do que assédio sexual. Se o negócio existe em um ambiente onde são exigidos favores sexuais aos funcionários que desejam receber promoções ou outro tratamento favorável dos supervisores, no entanto, isso poderia ser visto como assédio sexual. Mas quando um supervisor promove seu parceiro romântico em um incidente isolado, isso geralmente não é acionável sob a lei de assédio sexual.
Q: Um colega de trabalho passa muito tempo baixando pornografia da Internet para seu computador de trabalho. Isto é assédio sexual?
A: Depende. A tela do computador deste funcionário é visível para qualquer um que passe? Será que ele chama a atenção dos outros para o que ele descarregou? Ele continua a descarregar pornografia depois de lhe terem dito que os outros a consideram ofensiva? Se sim, isto pode ser assédio sexual – só porque a actividade não é dirigida a si não significa que não possa ser afectado.
A: Embora uma piada por si só possa não ser assédio, pode ser parte de um ambiente hostil. Nesta situação, você precisa lembrar que a questão não é se você ou o funcionário que contou a piada foi ofendido, mas se uma “pessoa razoável” a acharia ofensiva. O outro ponto a lembrar é que alguém deve ter achado a piada ofensiva o suficiente para denunciá-la, fazendo com que o chefe envie o memorando. Isto deve ser um aviso de que nem todos com quem você trabalha compartilham sua opinião sobre o que é ou não ofensivo. Tome-o como um sinal de que você precisa ter mais cuidado com o que diz no trabalho.
Q: Um cliente regular do meu patrão faz comentários sexuais ofensivos toda vez que eu o vejo. Isto é assédio sexual?
A: Pode ser assédio sexual. Deve denunciar o problema e dar ao seu patrão uma oportunidade de o resolver (por exemplo, certificar-se de que não tem de lidar com este cliente ou discutir a questão da propriedade com o cliente). Será considerado assédio se o seu empregador souber e não tiver feito nada para corrigir o problema.
Q: O assédio sexual é alguma vez uma questão criminal?
A: As acções do assediador podem ser um crime, dependendo do estado em que ocorreram. Se o assédio sexual consistir em um ataque físico, conduta sexual criminosa, perseguição, ameaças ou outro crime, o assediador pode enfrentar penas criminais.