Para saber mais sobre as nossas Leis e Condições de Praia, visite a nossa página Web de Leis &Tendas e Guarda-chuvas
OVERVIEW
Tendas certamente são convenientes, mas foram tão abundantes em horários de pico e locais que bloquearam o acesso e a visibilidade à beira-mar, afectando a segurança pública e o gozo de todos pela nossa linda praia. A política de guarda-chuva da cidade entrou em vigor pela primeira vez no início da temporada de verão 2014. Os regulamentos de praia restringem o uso de barracas e outros dispositivos de sombreamento, excluindo guarda-chuvas e pequenas barracas para crianças, desde o Dia do Memorial até o Dia do Trabalho. Tendas e toldos são permitidos após o Dia do Trabalho e até o Dia do Memorial.
Umbrellas de até 2 metros e meio de diâmetro são permitidos em linha com, ou atrás, da linha de guarda-chuva estabelecida. Novamente, nenhum outro dispositivo de sombreamento é permitido durante os meses de verão. Tendas de até 12 por 12 pés quadrados e menos de 9 pés de altura podem ser usadas desde o dia seguinte ao Dia do Trabalho até o Dia do Memorial, atrás da linha do guarda-chuva e a 10 pés de distância.
Proporcionar aos residentes e visitantes um acesso público à praia e um ambiente seguro e monitorizado pelo salva-vidas é a nossa maior prioridade!
CÓDIGO DA CIDADE ELEVANTE
Sec. 5-4. Acesso, saída e linha de visão dos stands salva-vidas protegidos.
a. Através do uso de “Acordos de Franquia de Praia”, a Cidade estabeleceu o tempo e a colocação de bancadas salva-vidas para estabelecer e preservar a segurança pública.
b. O acesso, a saída e a linha de visão dos stands de salva-vidas devem permanecer desobstruídos. Quaisquer guarda-chuvas, dispositivos de sombreamento ou outras obstruções não devem impedir o acesso à linha de visão, acesso ou saída da franquia para fins de segurança pública.
c. Guarda-chuvas e dispositivos de sombreamento devem ser colocados acima da linha de alta altura.
d. Linhas guarda-chuva estabelecidas. Quaisquer dispositivos de sombreamento, ou outras obstruções que impeçam a linha de guarda-chuva estabelecida do franqueado podem ser movidos para terra da linha de guarda-chuva estabelecida. Quaisquer sombrinhas, dispositivos de sombreamento ou outras obstruções não podem obstruir a visão da área de responsabilidade do salva-vidas e podem ser removidos. Nenhum dispositivo de sombreamento ou outros obstáculos pode ser colocado a menos de dez (10) pés de qualquer linha de guarda-chuva estabelecida. Os dispositivos de sombreamento devem ser colocados fora da linha de guarda-chuva estabelecida e devem permanecer em linha ou a terra da linha de guarda-chuva estabelecida.
e. Dispositivos de sombreamento. Os dispositivos de sombreamento não devem exceder o tamanho máximo de doze (12) pés por doze (12) pés ou 144 pés quadrados e a altura máxima de qualquer dispositivo de sombreamento não deve exceder nove (9) pés instalados. Os dispositivos de sombreamento, exceto os guarda-chuvas circulares com diâmetro igual ou inferior a 7,5′, não devem ser colocados a menos de 10′ de qualquer outro dispositivo de sombreamento. Todos os dispositivos de sombreamento são proibidos de serem amarrados, atados, unidos ou conectados de qualquer forma. Excluindo os guarda-chuvas, todos os dispositivos de sombreamento devem ser fixados de tal forma a restringir o movimento descontrolado do dispositivo e fixados com fechos, estacas, pesos ou similares que não ponham em perigo os clientes da praia. Linhas de ancoragem, amarras ou afins não devem ultrapassar o perímetro do dispositivo de sombreamento. Dispositivos de sombreamento, que não sejam guarda-chuvas circulares com um diâmetro de sete pés e meio ou menos, não serão permitidos na praia entre o Dia do Memorial e o Dia do Trabalho; desde que, entretanto, barracas de bebês não maiores que 36″ de altura por 36″ de largura por 36″ de profundidade possam ser usadas o ano todo na praia para sombrear bebês e crianças pequenas.
f. Será ilegal para qualquer pessoa colocar qualquer dispositivo de sombreamento ou guarda-chuva de modo a impedir a linha de visão, acesso ou saída da barraca salva-vidas.
(Portaria 2012-35, 12 de junho de 2012; Portaria 2014-19, 25 de março de 2014; e Portaria 2016-37, 24 de maio de 2016)